Ouvidoria
O que é?
A Ouvidoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais Campus Ouro Preto é uma unidade de assessoramento, com natureza mediadora, sem caráter administrativo, executivo, deliberativo ou decisório, cuja finalidade é aprimorar os canais de comunicação e os relacionamentos interinstitucionais com a comunidade visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados no âmbito institucional. A Ouvidoria Geral foi instituída e regulamentada pela Portaria 686/2014 do IFMG. Em atendimento à Portaria 3681 da CGU, que obriga as ouvidorias de autarquias federais a repassarem relatórios sobre as manifestações recebidas, o IFMG adotou o e-OUV (Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal), que gera e remete os relatórios exigidos à CGU automaticamente pelo próprio sistema.
No exercício de suas atribuições, a Ouvidoria atua de forma a:
•Avaliar a procedência das solicitações recebidas e encaminhá-las às unidades organizacionais pertinentes para apreciação e resposta;
•Acompanhar as providências adotadas para garantir uma resposta ao solicitante;
•Incentivar a apresentação de sugestões que contribuam na construção de soluções para a prestação de um serviço melhor ao público interno e externo;
•Implementar medidas de prevenção e mediação de conflitos entre o cidadão e a instituição;
•Garantir o direito de acesso à informação no que se refere às atividades desenvolvidas no âmbito institucional;
•Repassar os temas recorrentes das solicitações da Ouvidoria aos Gestores da Instituição de modo a assegurar soluções definitivas para os problemas mais abordados;
•Contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização dos serviços prestados no âmbito do IFMG.
Quem pode recorrer à Ouvidoria?
Todos aqueles que utilizam os serviços prestados pelo IFMG, bem como os que prestam serviços no âmbito institucional. Nos campi, os interessados devem recorrer primeiramente à Ouvidoria Local e, só posteriormente, caso a demanda não seja atendida, acionar a Ouvidoria Geral.
Quais manifestações podem ser encaminhadas para Ouvidoria?
• Denúncias;
• Elogios;
• Reclamações;
• Solicitações;
• Sugestões.
Canais de Contato
Para encaminhar sua manifestação para a Ouvidoria do IFMG utilize o e-Ouv (Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal). Clique aqui para ser direcionado para o e-Ouv, sistema no qual você precisará realizar cadastro para enviar sua manifestação.
Ao se cadastrar, o cidadão poderá optar por se identificar ou não, com ou sem restrição de identificação (a identidade será preservada no tratamento quando o manifestante indicar restrição). Ao optar por não se identificar, não será possível acompanhar o andamento da manifestação. Acesse aqui o material de apoio com instruções para uso do Sistema e-Ouv.
Ao receber as manifestações, a Ouvidoria encaminha as demandas aos setores responsáveis, que devem emitir um retorno num prazo de até 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa (legislação disponível em: http://www.ouvidorias.gov.br/ouvidorias/legislacao).
Obs: os pedidos de acesso à informação (que não se classificam em denúncia, elogio, reclamação, solicitação e sugestão) devem ser encaminhados via e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão). Clique aqui.
Em caso de dúvidas entre em contato conosco pelo e-mail: ouvidoria.ouropreto@ifmg.edu.br.
Sala da Ouvidoria do IFMG Campus Ouro Preto
A Sala da Ouvidoria do IFMG Campus Ouro Preto está situada nas dependências da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DREC). Telefone 31 3559-2160.
Ouvidor Geral do IFMG:
André Luis Resende (Portaria 200/2017 do IFMG).
Ouvidora Local do Campus Ouro Preto:
Líria Lara Soares ( Portaria163/2018 do IFMG Campus Ouro Preto)
31 3559-2160.
ouvidoria.ouropreto@ifmg.edu.br