PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
A partir de 2011, foi implementado o Programa de Assistência Estudantil do IFMG (PAE), que se configura num conjunto de princípios e diretrizes que orientam o desenvolvimento de ações que buscam democratizar o acesso e a permanência dos estudantes no Instituto. O Programa tem por objetivo assegurar a permanência dos discentes matriculados nos cursos ofertados pelo IFMG, com fins de reduzir e minimizar a evasão motivada pela falta ou insuficiência de recursos financeiros e viabilizar a igualdade de oportunidades. Para a concessão destes recursos o discente deve comprovar sua situação socioeconômica que será identificada e avaliada pelo Núcleo de Assistentes Sociais do instituto (NASIFMG). O PAE IFMG segue as diretrizes da Portaria Normativa nº 39, de 12 de dezembro de 2007 e o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que tratam do Programa Nacional da Assistência Estudantil – PNAES e a Instrução Normativa vigente. Com a implementação da Política de Assistência Estudantil a instituição se redefine como espaço democrático de elaboração de valores, de tolerância e respeito às diferenças, de produção e disseminação de conhecimento e de convivência humana, social, cultural e política.
A Política de Assistência Estudantil (PAE) do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) configura-se num conjunto de princípios e diretrizes que orientam o desenvolvimento de programas, projetos e ações capazes de democratizar o acesso e a permanência dos estudantes na educação pública federal, numa perspectiva de educação como direito e compromisso com a formação integral do sujeito e com a redução das desigualdades socioeconômicas.
A Política de Assistência Estudantil será realizada por meio de programas de caráter universal, programas de apoio pedagógico e programas de caráter socioeconômico.
Ø Os programas de caráter socioeconômico se darão por análise socioeconômica realizada Núcleo de Assistentes Sociais do IFMG – NASIFMG, através das informações apresentadas pelo estudante no questionário eletrônico contido no Sistema Integrado de Assistência Estudantil (https://ssae.ifmg.edu.br/v1/Login) e comprovadas através da documentação.
Poderão ser atendidos pelos programas de caráter socioeconômico, estudantes regularmente matriculados e frequentes em pelo menos 03 (três) disciplinas dos cursos presenciais técnicos ou superiores de graduação do IFMG, prioritariamente estudantes que possuam renda familiar per capta de até 1,5 salário mínimo e/ou oriundos da rede púbica de educação básica.
No IFMG – campus Ouro Preto são desenvolvidos os seguintes programas de caráter socioeconômico:
1. bolsa permanência : O Programa de Bolsa Permanência consiste em auxílio financeiro, depositado na conta bancário do (a) estudante que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência dos estudantes no IFMG, possibilitando a integralização do curso.
2. alimentação : Concessão de refeição (almoço ou jantar) no restaurante escolar.
3. moradia: concessão de moradia no alojamento estudantil para o público masculino.
4. auxílio emergencial: Poderão ser criados outros auxílios emergenciais, não constantes nesta resolução, desde que estejam vinculados às ações previstas no Decreto 7.234/10 e se enquadrem em situações de calamidade pública e/ou o poder público tenha decretado estado de emergência
Para concorrer aos auxílios de critérios socioeconômicos, o candidato deverá consultar o edital divulgado no site do IFMG - Campus Ouro Preto e seguir as orientações.
(clique aqui para acessar a página de editais)
Confira o vídeo com participação da equipe da Diretoria de Assuntos Estudantis (DIRAE) do IFMG e tire suas dúvidas sobre os Editais Socioeconômicos da Assistência Estudantil.
Assista:
Ø Os programas de caráter universal deverão ser organizados em 05 (cinco) categorias: 1. acompanhamento e Suporte ao Ensino; 2. assistência à Saúde do Estudante; 3. incentivo à Participação Político Acadêmica, Cultural e Esportiva; 4. apoio a Estudantes com Necessidades Educacionais Específicas; 5. ajuda de custo para participação em Visitas Técnicas e Participação em Eventos.
Ø Os programas de apoio pedagógico financiados com recursos da Assistência Estudantil ocorrerão nas seguintes modalidades: 1. Pagamento de bolas de monitoria para disciplinas dos cursos técnicos e superiores; 2. Pagamento de bolsistas de apoio a projetos desenvolvidos pela Assistência Estudantil (Eventos, Editais, Concursos etc), desde que configurem apoio pedagógico e tenham duração máxima de 60 dias.
Para conhecer a Política de Assistência Estudantil do IFMG (resolução nº 09 de 03 de julho de 2020), na íntegra, acesse o link abaixo:
Para mais informações entre em contato com o Setor de Assuntos Estudantis:
Telefone: (31) 3559-2210/2215
Whatsapp: (31) 99748-2940
E-mail: assuntosestudantis.ouropreto@ifmg.edu.br