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Afastamento para participação em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e Pós-Doutoramento para Docentes

por Hugo Pereira publicado 08/05/2018 17h31, última modificação 27/01/2020 15h57

Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País para os servidores docentes

 

O afastamento para participação de docentes em programas de pós-graduação stricto sensu e pós-doutoramento no país está previsto no artigo 96-A, da Lei nº 8112/90. No IFMG, o assunto encontra-se regulamentado pela Portaria do IFMG nº 246 de 13 de março de 2013, bem como pela Resolução do Conselho Acadêmico do IFMG – Campus Ouro Preto nº 007 de 1º de julho de 2014.

Nos termos da Resolução nº 007/2014, o afastamento dos docentes do Campus é concedido por meio de processo seletivo, regulado por editais públicos semestrais. Estes editais são publicizados na página do Campus e nos e-mails institucionais dos professores.

Para o cálculo do número das vagas que são disponibilizadas a cada semestre, a Direção Geral do Campus considera diversos fatores, tais como: o número de professores efetivos lotados no campus; o número de docentes em gozo de licenças e afastamentos que ensejam a contratação de professores substitutos; o número de professores visitantes contratados; o número de vagas destinadas ao Banco Institucional (oito por cento das vagas disponíveis para a contratação de professores substitutos e visitantes, nos termos da Portaria IFMG nº 96, de 25/01/2017); e a necessidade de reservar parcela das vagas disponíveis para a contratação de professores substitutos caso haja a concessão de eventuais licenças/ afastamentos por motivo de saúde.

Conforme disposto na Lei nº 8.745/93, o número máximo de professores substitutos e visitantes que o Campus poderá contratar é de até 20% do total de professores efetivos lotados na unidade. Do quantitativo obtido pelo cálculo deste percentual devem ser decotadas as vagas que serão destinadas ao Banco Institucional.

É importante lembrar que para além da hipótese de concessão de afastamento para participação em programas de pós-graduação stricto sensu e pós-doutoramento no país a contratação de substitutos pode ser realizada nas hipóteses previstas no artigo 2º, § 1º da Lei nº 8.745/93 c/c artigo 3º, § 4º, do Decreto nº 7.312, de 22/09/2010 (em razão da concessão de licenças e afastamentos, vacância de cargos, nomeação para os cargos de Reitor, Pró-Reitor e Diretor Geral; dentre outros).

Para maiores informações acerca da concessão do afastamento em questão (requisitos para concessão, prazo máximo de duração dos afastamentos, etc), sugere-se a leitura da Resolução nº 007/2014.

Segue abaixo a relação: dos docentes efetivos afastados / licenciados; o quantitativo de professores substitutos e visitantes contratados; quantitativo de vagas disponíveis para a contratação de professores substitutos e visitantes.

 

Portaria 246.2013 - Afastamento docente

Resolução nº 007.2014 - Dispõe sobre as regras de afastamento

FORMULÁRIO I - Resolução nº 007.2014 - Requerimento inicial 

FORMULÁRIO II - Resolução nº 007.2014 - Termo de compromisso

Portaria nº 96.2017 - Banco Institucional 

Relação de professores afastados ou licenciados 

Utilização das vagas disponíveis para a contratação de prof. substitutos e visitantes

 

 

Processos Seletivos em andamento/finalizados

 

Edital nº 006/2018 - Processo de afastamento de docentes para realização de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Pós-Doutoramento