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Celular desligado na mochila, atenção à aula!
De acordo com a Lei nº 15.100/2025 e a Portaria nº 0003/IFMG, o uso de celulares e eletrônicos pessoais (tablets, relógios inteligentes, laptops e similares) em ambiente escolar está proibido para estudantes dos cursos técnicos integrados.
É PROIBIDO
■ Durante as aulas;
■ Em todos os espaços onde são desenvolvidas atividades pedagógicas (sala de aula, laboratórios, quadras, auditórios, etc.).
É PERMITIDO
■ Para fins pedagógicos, com autorização do(a) professor(a);
■ Para acessibilidade de estudantes com deficiência;
■ Para atender a condições de saúde dos estudantes;
■ Em situações de perigo, necessidade ou força maior.
Vamos refletir juntos sobre o uso consciente de celulares nas escolas?
Proteger a saúde mental e física começa com pequenas atitudes.
