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Edital 235/2026 | Retificação 01 de concessão de bolsas mestrados turma ingressante em 2026

publicado: 03/03/2026 11h57, última modificação: 03/03/2026 11h56

O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Campus Ouro Preto, torna público o EDITAL 235/2026.

REQUISITOS DAS CANDIDATURAS E COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS

. Para participar deste edital o discente a ser contemplado com a bolsa deve estar regularmente matriculado no curso e ser docente de Geografia em atividade (sala de aula) em escola de rede pública de educação básica.

. Ter registro na Plataforma Freire da CAPES, acessível pelo link: https://freire.capes.gov.br/portal/.

. Deverá observar as normas previstas na Portaria nº 207, de 4 de Julho de 2024, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, que define nos Artigos 28 e 29 as atribuições do bolsista:

1. Comprovar, por meio da entrega da documentação adequada, no ato da matrícula, todas as condições determinadas por esta portaria e no edital de seleção;

2. Manter atualizadas, por um prazo não inferior a 3 (três) anos, suas informações pessoais, como contato telefônico, endereço eletrônico, endereço residencial e da escola de atuação por meio dos sistemas eletrônicos da CAPES;

3. Devolver à CAPES eventuais benefícios pagos indevidamente conforme orientações da CAPES;

4. Após a conclusão do curso de pós-graduação, por meio dos sistemas eletrônicos da CAPES, o bolsista deverá, em até 6 (seis) meses, comprovar titulação, finalizada em até 4 (quatro) anos, após ingresso no curso. A comprovação dever ser realizada por meio de diploma do curso expedido pela IES responsável.

5. Não possuir qualquer relação de trabalho com a promotora do programa de pós-graduação;

6. Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional, salvo os casos definidos pela Portaria nº 133 da CAPES, de 10 de julho de 2023, alterada pela Portaria 187 de 28 de setembro de 2023.

7. Não ser aluno em qualquer outro programa de pós-graduação stricto sensu;

8. Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;

9. Ter ciência de que seu tempo de estudos não será computado para fins de aposentadoria a menos que, durante o período de estudos ele efetue contribuição para a seguridade social, como contribuinte facultativo na forma dos artigos 14 e 21 da Lei 8.212 de 24/07/91);

10. Ter sido classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela promotora do curso;

11. Continuar atuando, por um período não inferior a cinco anos após a diplomação, como professor de rede pública de educação básica, desenvolvendo além das atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse público visando à melhoria da qualidade da Educação Básica nas escolas públicas às quais estiver vinculado.

. O/A bolsista deverá apresentar relatórios semestrais, que serão analisados pela Comissão de Bolsas e submetidos para a apreciação do Colegiado do Curso. Em tais relatórios devem constar todas as participações do(a) bolsista em atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão realizadas durante o ano. Além disso, deverá constar ao menos 1 (uma) publicação, realizada com o(a) orientador(a), em veículo de comunicação científica de escolha do(a) mestrando(a).

. Para recebimento de bolsa, a pessoa classificada deverá cumprir, de acordo com o Art. 21, da Portaria CAPES N. 207, de 4 de julho de 2024, as seguintes exigências:

a) comprovar efetiva docência na rede pública de ensino básico, através de declaração emitida pela direção da escola;

b) não estar cedida a órgãos públicos, sindicatos e outros, exercendo funções de gestão ou em situação de afastamento. A pessoa que esteja cedida não fará jus ao recebimento da bolsa, excetuando-se aquelas cedidas especificamente para o exercício da docência;

c) comprovar aprovação no estágio probatório, através de publicação em D.O. ou documento equivalente;

d) compor o quadro permanente da rede pública de ensino;

e) firmar termo de compromisso colocando-se sob disponibilidade para integrar banco de currículos para atuação na tutoria, no âmbito do Sistema UAB, após o término do curso, por igual período de vigência de sua bolsa.

PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo e-mail: profgeo@ifmg.edu.br.

. Para se inscrever, o/a candidato/a deverá enviar, por e-mail, um único arquivo, em formato pdf, com os todos os documentos listados abaixo:

I. Anexos I, II, III e IV deste edital, devidamente preenchidos e assinados;

II. Anexo V deste edital, devidamente preenchido e assinado, para os candidatos que concorrem às bolsas concedidas pelo critério socioeconômico;

III.  RG e CPF;

IV. Declaração de vínculo com educação pública de ensino básico, devidamente expedida e assinada pela instituição de ensino pública a que o candidato está vinculado.

. A responsabilidade da inscrição e envio da documentação é exclusivamente da/o candidata/o. O PROFGEO não se responsabiliza se a/o candidata/o não conseguir completar sua inscrição por motivo de ordem técnica dos recursos computacionais, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou falha de envio de documentos, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem o processamento das informações.

. A comprovação da regência de classe deverá ser atestada por meio de declaração assinada por autoridade competente e não deverá ter data de emissão superior a 30 (trinta) dias contados a partir da data da matrícula do discente no curso, em conformidade com o disposto no artigo 13, inciso VI, §2º e §3º,da Portaria CAPES nº 207, de 4 de julho de 2024.

4.5. A inscrição da candidatura somente será homologada se o candidato atender todos os critérios deste edital e enviar a documentação exigida.

Para acessar o Edital completo, clique aqui

Retificação 01 do Edital nº 235/2026