Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Edital 350/2025 | Programa de Apoio Financeiro à Graduação e Pós-Graduação de Servidores do IFMG
conteúdo

Notícias

Edital 350/2025 | Programa de Apoio Financeiro à Graduação e Pós-Graduação de Servidores do IFMG

publicado: 26/03/2025 12h47, última modificação: 26/03/2025 12h54

O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Campus Ouro Preto, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo de bolsas de apoio financeiro para qualificação de servidores docentes e técnicos administrativos pertencentes ao quadro permanente do IFMG para cursos de Graduação, Pós-graduação Lato-sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado/Doutorado), conforme previsto na Resolução do Conselho Superior nº 21 de 22 de julho de 2019, que institui o Programa Institucional de Capacitação do IFMG.

 

INSCRIÇÕES

1 Os servidores interessados deverão protocolar o pedido de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-IFMG, encaminhando a Unidade COP-CAIPSB - Comissão Avaliadora das inscrições para o Processo Seletivo de bolsas de apoio financeiro para qualificação de servidores docentes e técnicos administrativos pertencentes ao quadro permanente do IFMG - Campus Ouro Preto.

1.1 O período de inscrição será de 14/04/2025 até as 23h59min do dia 30/04/2025.

 

CANDIDATOS COM PRIMEIRA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO À QUALIFICAÇÃO

2.1 A inscrição no Programa de Apoio Financeiro à Graduação e Pós-graduação deverá conter a seguinte documentação:

a) formulário de inscrição disponível no SEI (Inscrição Apoio Financeiro á Graduação e Pós. grad) , assinado pelo(a) servidor(a);

b) termo de Compromisso e Responsabilidade Apoio Financeiro, disponível no SEI, assinado pelo(a) servidor(a);

c) declaração de matrícula ou comprovante de inscrição em processo seletivo e informar no campo “observações” do formulário de inscrição a data prevista para matrícula no curso se for o caso;

d) declaração ou outro documento da instituição de ensino, comprovando:

1. Disciplinas cursadas;

2. Valor da mensalidade do curso (no caso de cursos com pagamento de mensalidade.

e) cópia do contrato entre o(a) servidor(a) e a Instituição de Ensino a que está vinculado(a) (no caso de cursos com pagamento de mensalidade);

f) declaração de relação direta do curso disponível no SEI, incluída e enviada em bloco de assinatura e assinada pelo Presidente do Colegiado de Curso ou Diretor de Ensino do Curso, no caso de Docentes, e pela Gestão de Pessoas do Campus, no caso de Técnicos Administrativos (Declaração de Relação Direta de Curso - Docente ou Declaração de Relação Direta de Curso - TAE).

g) cópia do trecho do PDP vigente onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento;

2.1.2 A data da declaração e/ou documento da instituição de ensino solicitados no item 4.2.1, alínea “c”, não poderá ser superior a 60 dias.

2.1.3 Poderão ser apresentados os documentos comprobatórios na alínea “d” (item 4.2.1,) impressos do sistema acadêmico disponível na internet, desde que a data de emissão não exceda 15 (quinze) dias antes da publicação deste Edital e que seja possível identificar os dados completos do servidor no documento impresso, tais com nome completo, identificação do curso, disciplinas e outros itens necessários para a avaliação.

2.1.4 A entrega da documentação completa de inscrição contendo todos os itens descritos nos item 4.2.1 é de responsabilidade exclusiva do(a) servidor(a) que se inscrever no edital. A avaliação da documentação será realizada somente pela Comissão Avaliadora e aquelas inscrições que apresentarem documentação incompleta e/ou sem assinaturas devidas, conforme item 4.2.1, serão consideradas indeferidas.

2.1.5 O servidor que estiver inscrito em processo seletivo, cuja inscrição neste edital seja deferida e seja classificado, deverá entregar a documentação do item 4.2.1, itens 3,4,5 até o 5º dia do mês de junho/2025.

2.1.5.1 Caso o servidor não seja aprovado no processo seletivo da instituição de ensino, este será excluído do Edital de Apoio Financeiro e será realizada nova classificação.

 

CANDIDATOS À CONTINUIDADE AO PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO À QUALIFICAÇÃO

3.1 A continuidade do Apoio Financeiro à Qualificação poderá ser concedida aos servidores aprovados em editais anteriores desde que seja a mesma ação de desenvolvimento.

3.2 Para a continuidade do Apoio Financeiro à Qualificação, os servidores já contemplados em editais anteriores deverão se inscrever e apresentar os seguintes documentos:

a) formulário de inscrição disponível no SEI (Formulário de Inscrição – Matrícula em Instituição Privada ou Formulário de Inscrição – Matrícula em Instituição Pública).

b) declaração de matrícula (emitida após a abertura do Edital ou até 60 dias antes do edital);

c) declaração ou certificado de conclusão e documento (declaração ou impresso via site da instituição de ensino) indicando as parcelas a vencer, em caso de término do curso com mensalidades a pagar;

d) histórico escolar atualizado constando as notas obtidas no curso;

e) Termo de Compromisso e Responsabilidade, datado e assinado pelo(a) servidor(a) e pelo responsável pela capacitação da unidade;

f) cópia do resultado final do Edital de Apoio Financeiro em que foi selecionado.

g) cópia do trecho do PDP vigente onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento;

3.2.1 O(a) servidor(a) deverá indicar no Formulário de Inscrição:

1. mês e ano de início do pagamento ou matrícula no curso;

2. mês e ano de finalização do pagamento ou integralização do curso;

3. no caso de instituição com pagamento de mensalidade: número de parcelas a serem pagas no ano corrente, tendo como base o mês de início do ressarcimento;

4. no caso instituições sem pagamento de mensalidade: número de meses para o apoio financeiro;

5. valor atualizado a ser pago da mensalidade, no caso de ressarcimento de mensalidade, considerando os descontos concedidos;

3.2.2 A entrega da documentação completa de inscrição, contendo todos os itens descritos nos item 4.3.2 é de responsabilidade exclusiva do(a) servidor(a) que se inscreve no edital. A avaliação da documentação será realizada somente pela Comissão Avaliadora e aquelas inscrições que apresentarem documentação incompleta, conforme item 4.3.2, serão consideradas indeferidas e não haverá continuidade do apoio financeiro.

4 Não serão recebidos documentos para complementação da inscrição após o envio da documentação, via SEI.

Para acessar o Edital completo, clique aqui.