Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Fluxo contínuo para registro e monitoramento de ações de extensão - projetos - Conforme Resolução IFMG nº 38/2018 (Edital nº116/2024)
conteúdo

Notícias

Fluxo contínuo para registro e monitoramento de ações de extensão - projetos - Conforme Resolução IFMG nº 38/2018 (Edital nº116/2024)

publicado: 03/07/2024 15h50, última modificação: 03/07/2024 15h50

O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Campus Ouro Preto, torna público o Edital nº 116/2024.(Fluxo contínuo para registro e monitoramento de ações de extensão – projetos)

 INSCRIÇÕES

As propostas deste edital devem ser submetidas por meio do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), no módulo “extensão>projetos>submeter-projetos”, disponível em http://suap.ifmg.edu.br/, conforme cronograma constante na tabela abaixo, no horário de Brasília, seguindo o disposto no Manual de Submissões SUAP (Anexo I):

Inscrições no SUAP

das 8h00 do 05/02/2024 até as 23h59 do dia 31/12/2024

Aprovação do campus

Até 15 dias úteis após o envio da proposta

Conclusão da ação no SUAP

Até 90 dias após o encerramento da ação

No ato da inscrição, o coordenador do projeto deverá preencher os seguintes itens do projeto relacionado a este edital, em acordo com o Anexo I - Manual de Submissão de Ações de Extensão.

Aba "Dados do Projeto":

I. Resumo

II. Justificativa

III. Fundamentação Teórica

IV. Objetivo Geral

V. Metodologia da Execução do Projeto

VI. Acompanhamento e Avaliação do Projeto durante a Execução.

VII. Resultados esperados e Disseminação dos resultados.

VIII. Referências Bibliográficas

Aba “Caracterização dos Beneficiários”:

Nesta parte devem-se selecionar os beneficiários da ação.

Aba "Equipe":

Incluir toda a equipe do projeto. A indicação do estudante ou voluntário não deve ser realizada neste momento. Ela será realizada diretamente pelo proponente no SUAP, após o resultado final do processo de seleção, caso o projeto seja aprovado.

Aba "Metas":

Descrever as metas principais e, para cada meta, as atividades que serão desenvolvidas. Este item deve estar em acordo com o(s) Plano(s) de Trabalho apresentado(s) para cada integrante e com os objetivos do projeto. É necessário conter no mínimo uma atividade para cada mês de vigência do projeto, independentemente do número de metas. O acompanhamento mensal do projeto pela Chefia do Setor de Extensão será feito por meio desse registro.

Aba "Plano de Aplicação/Memória de Cálculo e Desembolso": Esta aba não é aplicável a este edital, e não deve ser preenchida.

Aba "Anexos": Devem ser inseridos os documentos descritos a seguir, em formato PDF.

Um Plano de Trabalho, conforme o modelo disponibilizado no Anexo IX - Plano de Trabalho, para cada estudante ou voluntário. Caso haja a solicitação de mais de um estudante, os planos devem prever distinção de pelo menos 50% das atividades entre si.

  Um Plano de Trabalho, conforme o modelo disponibilizado no Anexo IX -   Plano de Trabalho, para cada participante da equipe do projeto.

  Declaração de Interesse da instituição, comunidade, associação ou do  município    atendido com o projeto, caso esteja previsto, conforme modelo no  Anexo X -  Declaração de Interesse da Instituição, Comunidade, Associação  ou do Município  atendido com o projeto ou programa.

Documento que comprove parceria institucional, caso o projeto seja desenvolvido em conjunto com servidores de outras instituições.

A critério do IFMG campus Ouro Preto, o período de inscrições poderá ser prorrogado, suspenso ou reaberto, dentro do prazo de vigência do presente edital.

Clique aqui para acessar o Edital nº 116/2024

Anexo I - Propostas segundo o objetivo 2.1, (novas propostas voluntárias), devem incluir os anexos, que lhe forem aplicáveis, conforme modelo a seguir.

Anexo II - Termo de compromisso de extensionista servidor(a) (a ser preenchido pelo(a) coordenador(a) do projeto docente).

Anexo III - Termo de compromisso extensionista servidor(a) ( a ser preenchido pelo(a) coordenador(a) do projeto, técnico-administrativo).

Anexo IV - Declaração da anuência da Chefia Imediata (Para coordenador do projeto docente).

Anexo V - Declaração de anuência da Chefia Imediata (Para coordenador do projeto técnico-administrativo).

Anexo VI - Termo de adesão - Voluntário IFMG.

Anexo VII - Termo de compromisso extensionista.

Anexo VIII - Resolução nº 39/2018.

Anexo IX - Plano de trabalho.

Anexo X - Declaração de interesse da Instituição, Comunidade, Associação ou do Município atendido com o Projeto ou Programa.

Anexo XI - Manual de submissão de projetos no SUAP.