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Nota de Esclarecimento
O IFMG - Campus Ouro Preto, instituição que há 81 anos está presente na comunidade, formando milhares de pessoas e, sobretudo, cidadãs e cidadãos comprometidos com a sociedade, reitera seu compromisso permanente em oferecer educação pública de qualidade, pautada pelo respeito aos estudantes e à população. Entretanto, reconhecemos que erros podem acontecer, especialmente em situações excepcionais, para as quais ainda existem fragilidades nas legislações vigentes que possam oferecer amparo adequado tanto à instituição quanto, principalmente, aos envolvidos.
Nos últimos dias, o caso da estudante Larissa Zanetti, cuja solicitação de Regime Excepcional de Estudos precisou ser revista para adequação às normas legais, tomou repercussão interna e externa ao IFMG e gerou, com toda legitimidade, comoção pelo contexto enfrentado pela estudante. Ao assumir o erro identificado nesse processo, a instituição reafirma também o próprio princípio de ensino-aprendizagem que constitui seu cerne. A partir da constatação da inconsistência, em um caso atípico, o IFMG se debruçou sobre alternativas que pudessem atender ao novo contexto, sempre com a diretriz de não causar prejuízos acadêmicos à estudante. Em um cenário de grande velocidade de circulação das informações, compreendemos que nem sempre as respostas institucionais conseguem acompanhar, com a mesma rapidez, as mídias sociais ou os anseios individuais dos envolvidos.
Nesse sentido, informamos que, inicialmente, foi apresentada uma proposta de encaminhamento à estudante, a qual, respeitosamente, não foi aceita. Diante disso, a instituição reuniu novos elementos e apresentou uma segunda proposta, desta vez, aceita pela aluna e, assim como na primeira, a estudante não perderá o semestre letivo. Portanto, de forma excepcional, para o período 2025/1, o IFMG - Campus Ouro Preto assegurará tais condições à estudante, de modo a preservar sua trajetória acadêmica.
Destacamos, e a título de conhecimento, que muito foi citada a Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024. E porque ela não poderia ser aplicada ao caso? A Lei nº 14.925/2024 dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou programas para estudantes e pesquisadores da educação superior. No entanto, a estudante Larissa está matriculada em um Curso Técnico Subsequente, modalidade que não se enquadra no escopo da referida legislação. Além disso, a situação em análise não envolve perda de prazo para conclusão do curso, mas sim a solicitação de Regime Excepcional de Estudos, o qual é restrito a hipóteses específicas previstas em lei, não incluindo a condição de acompanhamento de dependentes. Portanto, a legislação em questão, embora relevante no cenário educacional, não atende o caso concreto da estudante.
Por fim, reconhecemos firmemente as limitações da legislação vigente para lidar com casos excepcionais. É necessário que a sociedade una esforços em prol de mudanças e da criação de novos dispositivos legais que possibilitem às instituições de ensino acolherem, com respaldo jurídico, situações que exigem equidade e sensibilidade social. Que a situação vivida por Larissa nos impulsione a avançar nestes pontos nevrálgicos dos direitos, das legislações e das relações sociais, para que possamos construir espaços cada vez mais diversos e inclusivos. Instituições públicas fortalecidas são pilares de uma sociedade justa e democrática. Assim, o IFMG Campus Ouro Preto reafirma seu compromisso com a educação pública, gratuita, inclusiva e de qualidade, mantendo o diálogo constante e transparente com sua comunidade.
