PROCESSO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Para o candidato/a inscrito/a em modalidade de concorrência relacionada às cotas L2, L6, L10 e L14, (autodeclarados/as negros/as – pretos/as ou pardos/as – ou indígenas) o processo de heteroidentificação é OBRIGATÓRIO.
De acordo com o item 4.11 do Edital 077/2019 IFMG, que rege as normas gerais do processo seletivo do IFMG para 2020.1, candidatos/as às cotas raciais devem passar por processo de heteroidentificação complementar à autodeclaração. Esse processo é executado por uma comissão de profissionais com experiência na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo. Os/as integrantes das bancas identificam candidatos/as que possuem o conjunto de características fenotípicas associadas ao racismo que podem gerar exclusão social.
Cada candidato/a que no ato da inscrição se autodeclarou preto/a ou pardo/a (cotas específicas) terá que passar por entrevistas de verificação da cor/etnia em data, horário e local a serem informados no site do IFMG-campus Ouro Preto. Após passar por esse processo de heteroidentificação, aqueles/as que tiverem a autodeclaração deferida pela Comissão Local estarão aptos/as a apresentar a documentação para fins de matrícula.
FIQUE ATENTO/A:
- VERIFIQUE COM FREQUÊNCIA AS INFORMAÇÕES REFERENTES AO PROCESSO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO NO SITE DA INSTITUIÇÃO PARA AS CONVOCAÇÕES DE ENTREVISTA.
- COMPAREÇA À ENTREVISTA, DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS
- AGUARDE RESULTADO COM RELAÇÃO AO PROCESSO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.
- SE CONFIRMADA A SUA AUTODECLARAÇÃO, COMPAREÇA NOS DIAS, HORÁRIOS E LOCAIS INDICADOS NA CHAMADA CONVOCADA PARA MATRÍCULA
Instruções e procedimentos:
1) No dia da entrevista, leve os seguintes documentos.
a) Carteira de IDENTIDADE com foto.
b) Formulário de Autodeclaração Étnico Racial (ANEXO II E) - baixar formulário
c) Além dos documentos acima, se for indígena, apresente também declaração oficial emitida pela FUNAI ou o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento étnico (ANEXO II F) - baixar formulário
2) Observe as datas e os horários específicos do campus a qual se inscreveu.
3) A heteroidentificação tem como referência única o/a próprio/a candidato/a. Assim, no dia da entrevista somente ele/ela poderá adentrar o recinto de trabalho da Comissão de Verificação. Não é permitida a entrada de familiares ou quaisquer outros acompanhantes.
4) O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos.
5) O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado na página do campus Ouro Preto.
6) As decisões da Comissão de Verificação de cor/etnia serão registradas em formulário próprio e o conhecimento do parecer somente será dado ao/à candidato/a na data informada pelo campus.
a) O teor do parecer motivado será de acesso restrito ao candidato, nos termos do Art. 31 da Lei 12.527/2011.