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Documentos para matrícula (técnico integrado)

por Tatiana Toledo publicado 17/12/2025 17h12, última modificação 17/12/2025 17h12

A - DOCUMENTOS COMUNS PARA TODAS AS PESSOAS CANDIDATAS

a)  Foto de rosto recente com fundo branco;

b)  CPF próprio;

c)  Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identificação Nacional (CIN), preferencialmente, ou Carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira profissional ou Passaporte.

Em qualquer caso, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto e que contenha os dados do RG (número, órgão expedidor, unidade da federação).

d)  Certificado militar para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.

e)  Certificado e Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental em que constem todas as séries cursadas e as respectivas escolas, sem qualquer pendência.

f)  Declaração de conclusão do Ensino Fundamental sem pendências, caso não tenha os documentos solicitados no item “e”. Neste caso, no prazo máximo de trinta dias, deverá ser apresentado o Histórico Escolar.

g)   Autorização para reprodução e divulgação de imagem e voz (Anexo VII, no caso de pessoas menores de 18 anos, ou Anexo VIII, no caso de pessoas maiores de 18 anos).

h)  Documento de identidade do responsável legal, no caso de menores de 18 anos. Caso a matrícula seja solicitada por um procurador, este deverá anexar uma procuração específica para este fim, bem como um documento pessoal com foto.

i)  Certidão de nascimento ou casamento (deve ser entregue até 60 (sessenta) dias após a matrícula).

B - DOCUMENTOS COMUNS PARA TODAS AS COTAS (LI_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LB_EP, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD)

a)  Certificado e Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental em que conste que

todas as séries foram cursadas em escolas públicas, sem qualquer pendência. 

b)  Declaração de conclusão do Ensino Fundamental em que conste que todas as séries foram cursadas em escolas públicas, sem qualquer pendência, caso não tenha apresentado os documentos solicitados no item “a”. Neste caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, deverá ser apresentado o Histórico Escolar, sem pendências.

c)  Declaração que não cursou, em tempo algum, ensino fundamental em escolas privadas (Anexo IV).

C - DOCUMENTOS COMUNS PARA COTAS DE RENDA (LB_EP, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD)

a)  A condição de baixa renda familiar per capita inferior a 1 salário mínimo deverá ser atestada pelo Comprovante de Cadastro no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com última atualização em, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses da data da matrícula, disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir- comprovante-do-cadastro-unico

b)  Caso o Comprovante de Cadastro no CadÚnico apresentado não permita a análise do enquadramento ou não na condição de baixa renda, outros documentos poderão ser solicitados pelo registro acadêmico, incluindo os que atestem as condições de renda de todos os membros do grupo familiar.

D - DOCUMENTOS COMUNS PARA COTAS DE PRETOS, PARDOS ou INDÍGENAS (LB_PPI, LI_PPI)

a)  Formulário de autodeclaração étnico-racial (Anexo V). 

b)   SOMENTE PARA INDÍGENAS: declaração de pertencimento étnico assinada por três lideranças da comunidade indígena, conforme modelo no Anexo VI.

E - DOCUMENTOS COMUNS PARA COTAS DE QUILOMBOLAS (LB_Q, LI_Q)

a)  Um dos documentos a seguir: 

Declaração oficial emitida pela Fundação Cultural Palmares, atestando que a pessoa candidata quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo, constando o nome da Comunidade, Município e Estado; ou

Declaração de pertencimento étnico assinada por três lideranças quilombolas legitimadas no território, conforme modelo no Anexo VI; ou

Comprovante de residência em comunidade quilombola em nome da pessoa candidata ou de seu responsável legal.

F - DOCUMENTOS COMUNS PARA COTAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (LB_PCD, LI_PCD)

a)      LAUDO MÉDICO possuindo, obrigatoriamente, nível de detalhamento técnico suficiente e adequado, identificando a espécie de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, assinado por médico com formação profissional na ESPECIALIDADE aplicável ao tipo de deficiência da pessoa candidata com número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS), carimbo e data de emissão.