Edital de afastamento para pós-graduação Stricto Sensu, Pós-doutoramento e Licença para Capacitação para TAE
AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NO PAÍS E LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO PARA OS SERVIDORES TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
A licença para capacitação e os afastamentos para participação em programas de pós-graduação stricto sensu e pós-doutoramento no país e no exterior estão previstos, respectivamente, nos artigos 87, 96-A e 95 da Lei nº 8112/90 e as ações de desenvolvimento em serviço estão previstas no Decreto nº 9.991/2019, Decreto nº 5.825/2006 e na Nota Técnica SEI nº 7.058/2019/ME. No IFMG, o assunto encontra-se regulamentado pela Resolução do Conselho Superior nº 36, de 11 de novembro de 2019.
Nos termos da referida resolução, o afastamento, a licença e as ações de desenvolvimento em serviço são concedidos mediante a participação em processo seletivo, regulado por editais públicos de fluxo contínuo. Estes editais são publicados na página do campus e enviados para o e-mail dos servidores técnico administrativos.
AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NO PAÍS E NO EXTERIOR
Nos termos da referida resolução, este afastamento é concedido para a participação em programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, mediante a participação em processo seletivo regulado por editais públicos de fluxo contínuo. Estes editais são publicados na página do Campus.
Conforme disposto na Resolução nº 36/2019, será permitida, de forma simultânea, a concessão de afastamento de até 17% do número de servidores técnico administrativos em educação lotados no Campus, sendo: 5% (cinco por cento) do total para a concessão de afastamento Integral para Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu; 10% (dez por cento) do total para Participação em ações de desenvolvimento em serviço, com dispensa de cumprimento de 40% da carga horária mensal de trabalho; e 2% (dois por cento) do total de servidores para Licença para Capacitação.
Para maiores informações acerca do processo seletivo, sugere-se a leitura da Resolução do Conselho Superior do IFMG nº. 36, de 11 de novembro de 2019 e do Edital de normas gerais nº 91/2019.
Segue abaixo a relação dos técnicos administrativos em educação em gozo de Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e Pós-Doutoramento no País e no Exterior.
LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
Esta licença poderá ser concedida ao servidor a cada quinquênio de efetivo exercício, para participação em curso de capacitação profissional, poderá ser parcelada em, no máximo 06 (seis) períodos e o menor período não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias, sendo que o seu usufruto deverá ocorrer após o cumprimento do quinquênio respectivo, porém, anterior ao vencimento do próximo.
Para maiores informações acerca do processo seletivo, sugere-se a leitura da Resolução do Conselho Superior do IFMG nº 36, de 11 de novembro de 2019 e do Edital de normas gerais nº 91/2019.
Segue abaixo a relação dos técnico administrativos em educação em gozo de Licença para Capacitação.
DOCUMENTOS
MODELO - Ata de Reunião da Equipe e Chefia Imediata
MODELO - Plano de Trabalho para Afastamento de Técnico Administrativo em Educação
PROCESSOS SELETIVOS EM ANDAMENTO
Edital nº 006/2023 - Resultado final - 1ª etapa
Edital nº 006/2023 - Resultado final - 2ª etapa